terça-feira, 21 de julho de 2015

USO DE SIMULADORES PARA NOVAS HABILITAÇÕES PASSA A SER OBRIGATÓRIO EM TODOS OS ESTADOS

Inicialmente, habilitações da categoria B exigirão as aulas virtuais; em seguida, condutores de caminhões, veículos comerciais, ônibus e motos também serão afetados pela decisão.


Simulador para formação de novos motoristas (Foto: Divulgação)



O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou ontem (20) no Diário Oficial da União uma Resolução que torna obrigatório o uso de simuladores em todos os Estados a partir de 31 de dezembro deste ano. Até então, somente Rio Grande do Sul, Acre, Paraíba e Alagoas exigiam que novos condutores fossem aprovados nesta etapa dos exames em Centros de Formação de Condutores (CFCs). Segundo o órgão, a decisão é fruto de um pedido de Detrans de todo o país.

A partir de agora, todos que quiserem ser habilitados pela primeira vez ou precisarem alterar a categoria de sua CNH terão que fazer ao menos cinco horas/aula em um simulador. Pelo menos uma dessas horas/aula terá de ser com conteúdo noturno. A etapa do simulador deverá ser concluída depois do curso teórico e antes das aulas práticas.
Inicialmente, a exigência vale para quem quiser ser habilitado na categoria B (carros de passeio padrão). Posteriormente, também terão que fazer aulas nos simuladores candidatos a habilitações de veículos comerciais, caminhões, ônibus e motos.
Sequência de adiamentos
Os debates sobre a necessidade do uso de simuladores para novos habilitados é mais uma das medidas que afetam motoristas e se arrastam por meses e até anos antes de serem concluídas. Inicialmente, o Contran previa que todas as auto-escolas do Brasil fossem obrigadas a oferecer esse tipo de aula virtual em junho de 2013. Antes, em novembro de 2012, o então ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, havia dito: “O simulador será mais um instrumento que qualificará o treinamento de novos motoristas, para evitar acidentes nas ruas”.
Mas, o órgão transferiu a decisão para 31 de dezembro daquele ano. Depois, a medida foi adiada, desta vez para 30 de junho de 2014 – um ano depois do prazo inicial. Agora, mais de dois anos depois do primeiro prazo, a medida deve entrar em vigor em 31 de dezembro.

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